A Justiça de Rondônia condenou a motorista de um caminhão e o proprietário do veículo a pagarem indenizações por um grave acidente registrado no dia 12 de dezembro de 2022, na BR-364, em Itapuã do Oeste.
A decisão é da 1ª Vara Cível de Jaru, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e reconheceu que a colisão foi provocada por uma ultrapassagem em local proibido, com faixa dupla contínua. O caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente com um táxi.
Com o impacto, o taxista e uma passageira de 52 anos morreram no local. A filha da passageira ficou gravemente ferida. O laudo pericial apontou que a manobra irregular foi a causa determinante do acidente, levando ao reconhecimento da culpa da condutora e da responsabilidade solidária do dono do caminhão.
A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil ao viúvo e R$ 100 mil à filha da vítima. Também foi fixada pensão mensal equivalente a dois terços do salário que a vítima recebia, a ser dividida entre o esposo e a filha. A parte destinada à filha será paga até os 25 anos; após esse período, o valor integral será repassado ao viúvo, até o limite da expectativa de vida da vítima.
As despesas funerárias, no valor de R$ 4 mil, deverão ser pagas pelos responsáveis pelo veículo. Já a seguradora foi condenada a ressarcir R$ 2.520 por despesas médicas da jovem sobrevivente, conforme previsão contratual.
A decisão foi assinada pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva e ainda cabe recurso.






