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Canaã News > Blog > Itapuã do Oeste > Motorista e dono de caminhão são condenados indenização após acidente fatal na BR-364
Itapuã do OesteRONDÔNIA

Motorista e dono de caminhão são condenados indenização após acidente fatal na BR-364

Redação
Última atualização: 2026/03/04 at 4:35 PM
Redação
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2 Min Read
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A Justiça de Rondônia condenou a motorista de um caminhão e o proprietário do veículo a pagarem indenizações por um grave acidente registrado no dia 12 de dezembro de 2022, na BR-364, em Itapuã do Oeste.

A decisão é da 1ª Vara Cível de Jaru, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e reconheceu que a colisão foi provocada por uma ultrapassagem em local proibido, com faixa dupla contínua. O caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente com um táxi.

Com o impacto, o taxista e uma passageira de 52 anos morreram no local. A filha da passageira ficou gravemente ferida. O laudo pericial apontou que a manobra irregular foi a causa determinante do acidente, levando ao reconhecimento da culpa da condutora e da responsabilidade solidária do dono do caminhão.

A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil ao viúvo e R$ 100 mil à filha da vítima. Também foi fixada pensão mensal equivalente a dois terços do salário que a vítima recebia, a ser dividida entre o esposo e a filha. A parte destinada à filha será paga até os 25 anos; após esse período, o valor integral será repassado ao viúvo, até o limite da expectativa de vida da vítima.

As despesas funerárias, no valor de R$ 4 mil, deverão ser pagas pelos responsáveis pelo veículo. Já a seguradora foi condenada a ressarcir R$ 2.520 por despesas médicas da jovem sobrevivente, conforme previsão contratual.

A decisão foi assinada pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva e ainda cabe recurso.

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Redação 04/03/2026 04/03/2026
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